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MOBILIDADE REDUZIDA

Definição de Mobilidade Reduzida, de acordo com o Decreto 5.996 de 2 de dezembro de 2004

Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
São Paulo
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Conjunto 1013
Paraíso | CEP: 04101-300
Fone: (11) 2592-5035
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