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LEGISLAÇÃO

Acessibilidade na Comunicação
29/07/2010

Decreto nº 5.296/2004 -define que cabe ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual tais como: circuito de decodificação de legenda oculta; recurso para Programa Secundário de Áudio (SAP); entradas para fones de ouvido com ou sem fio; subtitulação por meio de legenda oculta; a janela com intérprete de LIBRAS; e a descrição e narração em voz de cenas e imagens.

 

Decreto nº 5.626/2005 - determina que o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto 5.296/2004.

 

Decreto nº 5.645/2005 - determina que a programação transmitida ou retransmitida seja acessível para pessoas com deficiência, de acordo com a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004.

Instrução Normativa nº 1/2005 (Secretaria-Geral da Presidência da República) - dispõe sobre a utilização de recursos de acessibilidade em pronunciamentos oficiais por meio da TV.

 

Lei nº 10.098/2000 - padroniza recursos como o closed caption e a legenda oculta para pessoas com deficiência auditiva. O artigo 19, desta Lei, diz que: “os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão planos de medidas técnicas com objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento”.


Lei nº 10.436/2002 - reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS - e outros recursos de expressão a ela associados.

 

Norma Brasileira nº 15.290/2005 (Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) - dispõe sobre a acessibilidade em comunicação na televisão. As diretrizes desta norma são aplicáveis a todas as emissoras e programadoras, públicas ou privadas, em transmissões nas frequências de UHF, VHF, a cabo, por satélite, por meio de protocolo IP, bem assim por meio dos protocolos e frequências específicas da TV digital. A norma visa dar acesso à informação e ao entretenimento proporcionados pela TV às pessoas com deficiência auditiva, visual ou cognitiva, além de possibilitar o exercício da cidadania, assegurando os direitos do cidadão estabelecidos pela Constituição Federal.

 

Norma Complementar nº 01/2006 (Ministério das Comunicações) -dispõe sobre recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. Dispõe, ainda, sobre o projeto de desenvolvimento e implementação da televisão digital no Brasil, que deverá permitir acionamento opcional da janela de LIBRAS, para os espectadores que necessitarem deste recurso, de modo a possibilitar sua veiculação em toda a programação.

 

Portaria Ministerial n° 310/2006 (Ministério das Comunicações) - estabelece recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.

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