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Políticas Públicas
Convenção da ONU - Acessibilidade
Estatuto - Acessibilidade na Comunicação
BREVE RELATO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DA INCLUSÃO
O último século foi caracterizado pela formulação de instrumentos legais que garantissem os direitos básicos da pessoa humana. Na área da Educação, principalmente das pessoas com necessidades educacionais especiais, ocorreu grande avanço embora muito ainda tenha que ser feito
para a efetividade prática desse conjunto de leis.
Hoje, pensa-se diferentemente acerca das necessidades educacionais de alunos. A ruptura com a ideologia da exclusão proporcionou a proposição da política de inclusão, em vários países. A legislação brasileira posiciona-se pelo atendimento dos alunos com necessidades educacionais
especiais preferencialmente em classes comuns, em todos os níveis, etapas e modalidades de educação e ensino.
Acontecimentos relevantes merecem atenção no âmbito das políticas públicas quanto à inclusão:
10 de dezembro de 1948: Declaração Universal dos Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU);
1955: Recomendação 99 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes;
1959: Declaração dos Direitos da Criança (especificamente
o 5o princípio);
1971: Declaração de Direitos do Deficiente Mental (ONU);
9 de dezembro de 1975: Declaração de Direitos das Pessoas
Deficientes da ONU, 2433o sessão plenária;
Dezembro de 1976: Proclamação de 1981 como Ano Internacional
das Pessoas Deficientes em Assembléia Geral da ONU;
1977: Declaração de Direitos das Pessoas Surdo-Cegas,
Conferência Mundial Hellen Keller;
3 de dezembro de 1982: Programa Mundial de Ação Relativo
às Pessoas com Deficiência, Resolução 37/52 da ONU;
Janeiro de 1987: Declaração sobre Equiparação de Oportunidades,
Disablet Peoples’International;
1988 Constituição Federal: Artigos 208 e o 227, que tratam
do atendimento educacional especializado e das metas a serem cumpridas
em relação a integração social do adolescente portador de deficiência,
mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos. Lei nº
7.853/89, que transfere para Estados e Municípios a responsabilidade pela
adoção e efetiva execução de normas referentes às pessoas com deficiência.
1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°. 8.069/90)
como resultado da Convenção sobre os Direitos da Criança e das recomendações
da Cúpula Mundial da Infância;
3 dezembro de 1993: Idéias Práticas em Apoio ao Dia Internacional
das Pessoas com Deficiência, Disability Awareness in Action;
20 de dezembro 1992: Normas sobre a Equiparação de Oportunidades
para Pessoas com Deficiência, ONU;
10 de junho de 1994: Declaração de Salamanca e Parâmetros
de Ação na Educação para Necessidades Especiais, UNESCO, Conferência Mundial
sobre Educação para Necessidades Especiais;
20 de dezembro de 1996: lei 9.394 LDB;
11 de setembro de 2001: Resolução nº 2 do Conselho Nacional
de Educação / Câmara de Educação Básica (CNE / CEB), que institui as Diretrizes
Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais
especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades e
que passou a ser obrigatória em janeiro de 2002.
8 de outubro de 2001: Decreto nº 3.956, que promulga
a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção de Guatemala)
24 de abril de 2002: Lei nº 10.436- Dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais – Libras
A inclusão de alunos com necessidades educacionais
especiais não significa mera transferência da sala ou escola especial
para a sala regular, mas sim uma mudança paradigmática que resulte em
mudanças nas políticas, programas e serviços de apoio, como proposto pela
LDB e Plano Nacional de Educação.
A inclusão é um motivo para que a escola se reorganize e os professores aperfeiçoem suas práticas, conseqüência natural de todo um esforço de atualização e de reestruturação das condições do ensino básico.
A lei, apenas, não garante o acesso aos recursos necessários. A inclusão não se faz pela força da lei, mas sim pelo preparo do sistema educacional e da sociedade, revendo preconceitos e criando novas práticas.
A preparação dos professores e das outras crianças, o planejamento e a implementação cuidadosa das novas ações podem ser instrumentos para a transformação da realidade brasileira, da segregação para a inclusão.
A educação é um processo de formação, e como tal construtor de identidade e de sujeitos na interação com o mundo cultural: as pessoas se desenvolvem na medida em que agem e interagem num mundo de diversidade e de enriquecimento com o heterogêneo. Torna-se, portanto, imprescindível o convívio com a diferença e os processos de ensino e de aprendizagem não podem ser pasteurizados e homogeneizados sob o risco de formação de identidades prejudicadas pela pobreza de estímulos e de situações. Neste sentido todas as discriminações e tipologias que resultam
em dualidade são nocivas para a construção da identidade de qualquer pessoa.
BIBLIOGRAFIA
VALLE, D. C. – A equipe de apoio no processo de inclusão do aluno surdo: uma reflexão a partir das políticas públicas - Dissertação de Mestrado, Universidade Cidade de São Paulo, São
Paulo, 2004.
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